sábado, 24/10/2026

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Vereadora do Rio de Janeiro é multada em R$ 15 mil por propaganda eleitoral considerada discriminatória e transfóbica, segundo o TRE-BA

A vereadora do Rio de Janeiro, Alana Passos, do PL, foi alvo de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que a condenou por veicular conteúdo considerado discriminatório e transfóbico em suas…

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A vereadora do Rio de Janeiro, Alana Passos, do PL, foi alvo de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que a condenou por veicular conteúdo considerado discriminatório e transfóbico em suas redes sociais. A sentença, proferida na última quinta-feira (22), obriga a remoção do vídeo impugnado e impõe uma multa de R$ 15 mil.

O caso surgiu a partir de uma representação feita pela candidata a deputada federal, Manuella Tyler, do PSB-BA. Ela contestou as declarações de Alana Passos, que criticou a proposta de formação de uma “bancada trans” na Câmara dos Deputados, afirmando que isso representaria uma “contaminação da juventude”. Em suas falas, Alana apelou para que mulheres cisgênero, que ela se referiu como “mulheres biológicas”, não apoiassem candidaturas trans.

Alana Passos, que já possui uma trajetória política significativa, foi eleita deputada estadual em 2018 e, após mandatos na Assembleia Legislativa do Rio, tentou a reeleição em 2022, mas ficou como suplente. Ela também concorreu à Câmara Municipal do Rio, onde assumiu uma cadeira após a renúncia de Carlos Bolsonaro. Em contraste, Manuella Tyler, uma ativista e ambientalista de Juazeiro, ganhou destaque no cenário nacional após um encontro com o presidente Lula em fevereiro deste ano.

No vídeo que motivou a ação judicial, Alana Passos deslegitimou a presença de mulheres trans na política, argumentando que suas candidaturas ameaçavam os espaços das mulheres cisgênero. O relator do processo, Gustavo Teles Veras Nunes, caracterizou suas declarações como um discurso que ultrapassa os limites da crítica política e se configura em discriminação. O magistrado destacou que a liberdade de expressão não pode ser uma justificativa para manifestações de ódio ou preconceito.

A decisão do TRE-BA também refutou a alegação da defesa de Alana sobre a incompetência territorial da Justiça Eleitoral baiana, reafirmando que a publicação tinha potencial de impactar o eleitorado e a imagem pública da denunciante na Bahia. O Facebook, responsável pelo Instagram, foi excluído do processo por ter cumprido a ordem judicial de remoção do conteúdo.

Para Manuella Tyler, a condenação representa um passo importante na luta contra a transfobia e na promoção da inclusão de pessoas trans na política. “A política deve ser um espaço de troca de ideias e não de perseguição. Deslegitimar pessoas por sua identidade de gênero é uma afronta a direitos fundamentais”, afirmou.