No último domingo, a Ponte Rio-Niterói foi palco de uma cena preocupante que poderia ter terminado em tragédia. Um motorista foi flagrado dirigindo com uma criança de menos de três anos no colo, colocando em risco não apenas a vida do pequeno, mas também a de outros motoristas e motociclistas na via. Em vídeos que circulam, é possível ver o menino colocando a cabeça e parte do corpo para fora da janela, enquanto o adulto parecia distraído, segurando um celular sob o volante.
A imprudência do condutor não parou por aí. O veículo seguia em zigue-zague, quase colidindo com motociclistas que estavam na mesma pista. A situação, registrada no início da tarde, gerou indignação entre os que testemunharam a cena e agora levanta questões sobre a segurança no trânsito.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar uma criança sem as devidas medidas de segurança é considerado uma infração gravíssima, com penalidades que incluem multa de R$ 293,47 e a adição de 7 pontos na carteira de habilitação. Além disso, pela forma como a criança estava posicionada, o caso também pode ser classificado como uma infração média, que prevê uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos.
As regras do CTB são claras: crianças com menos de 10 anos que não atinjam 1,45 metro de altura devem ser transportadas no banco traseiro com dispositivos adequados, como bebê-conforto para os menores de 1 ano, cadeirinhas para aqueles de 1 a 4 anos e assentos de elevação para crianças de 4 a 7 anos e meio. Para os maiores, até os 10 anos, o uso do cinto de segurança é obrigatório.
Além das multas, o Artigo 168 do CTB prevê a retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida, reforçando a importância de respeitar as normas de segurança no trânsito. Espera-se que situações como essa sirvam de alerta para que motoristas pensem na segurança das crianças e dos outros usuários das vias.
Crédito da imagem: Homem dirige na Ponte Rio-Niterói com bebê no colo


